Câmara de Vereadores é notificada pelo Vigilantes da Gestão por potencial fraude

 

Através de denúncia anônima o Vigilantes da Gestão Pública constatou indícios de irregularidade nas compras realizadas no exercício deste ano, pela Câmara de Vereadores do município de Coronel Bicaco, no estado do Rio Grande do Sul.

Em consulta ao Portal da Transparência da Câmara Municipal de Vereadores para averiguar os objetos das compras da potencial irregularidade, apurou-se dois empenhos, conforme segue:

  • Aquisição de painel ACM tamanho 2.30X1.50 com dois brasões, com 33 fotos digitalizadas coloridas com espaço para inclusão.
  • Serviços de manutenção e substituição de peças em 25 cadeiras.

Conforme Unidade Central de Controle Interno – UCCI do Município de Coronel Bicaco – RS, foi encaminhado memorando solicitando cópia destes referidos empenhos, com seus respectivos procedimentos licitatórios e justificando as contratações. Em resposta, foram apresentadas as notas de empenho e notas fiscais correspondentes.

O empenho de compra de painel em ACM, apurou que foi realizado no dia 01 de Abril de 2020, sendo registrado como EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, no importe de R$ 15.200,00. Foi anexada ao empenho a nota fiscal eletrônica, a qual comprova empenho prévio e a liquidação. O bem adquirido foi entregue conforme vistoria realizada in loco no dia 16 de Junho de 2020 na sede da Câmara dos Vereadores.

Na modalidade de compra, nota-se que foi realizada uma dispensa de licitação, a qual esta prevista na Lei de Licitações no 8.666/93, especificamente no artigo 24:

Art. 24. É dispensável a licitação:

I – para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

Identificou-se ainda que não foi apresentada nenhuma certidão negativa do contribuinte que forneceu o bem, sendo que em consulta as mesmas foi apurado que a empresa possui débito restritivo junto a CND da Receita Federal.

Com relação aos orçamentos, reitera-se em denúncia que foram apresentados fora do prazo, após a entrega do ofício, sendo que os mesmos vieram com irregularidades. No orçamento da empresa que forneceu o bem está de acordo, regular, contendo os dados para identificação da empresa. Já os outros dois orçamentos apresentados não possuem o carimbo e número do CNPJ que demonstre qual empresa é.

Visando apurar o preço da compra, foi encaminhado solicitação de orçamento para empresa por e-mail e a resposta foi que “se apurou que a mesma empresa que vendeu o bem a Câmara Municipal de Vereadores cotou o mesmo a preço a menor”. Tornando tal valor irregular, sendo possível e cabível o ressarcimento ao erário.

Em denúncia, foram apuradas irregularidades nas assinaturas em dois orçamentos, sendo claramente visível e notória a diferença nas três assinaturas, observando-se sérios indícios de falsificação de documento.

Em vistoria realizada na cidade de Passo Fundo, foi apurado que nos endereços de duas empresas que apresentaram cotação não foram encontradas empresas em atividade nos respectivos endereços informados, tendo apenas a existência de garagem e de uma residência.

Em analise ao outro empenho, constatou-se que o mesmo foi realizado no dia 04/05/2020, sendo o mesmo registrado no elemento de OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. Este empenho foi realizado em favor de uma empresa no valor de R$ 3.875,00, anexada em Nota Fiscal de Serviço Eletrônica no 203, emitida em 19/05/2020, a qual comprova empenho prévio e a liquidação.

In loco, na Câmara Municipal de Vereadores no dia 16/06/2020, para a apuração da efetiva prestação de serviço, constatou-se que as peças substituídas não foram apresentadas, tendo como justificativa a colocação no lixo. Foi realizado averiguação nas cadeiras mas não foi possível constatar os serviços realizados. Verificou-se ainda que a referida contratação não está cadastrada na Licitacon. Com intuito de apurar sobre possível sobre preço na referida prestação de serviços foi realizada contagem das cadeiras giratórias e solicitado o relatório de patrimônio da Câmara. Conforme nota fiscal apresentada foi registrada a manutenção e concerto de 25 cadeiras, onde se apura um custo médio de R$ 155,00 por concerto de cada cadeira, tendo em vista que conforme a tabela 02 o custo médio de aquisição de cada cadeira é R$ 113,95, fica demonstrado que o custo da referida manutenção foi 36% superior ao preço de compra.

Ainda, de acordo com relatório da denúncia, evidencia-se que conforme apurado no relatório de bens, o total de cadeiras giratórias existentes na Câmara de Vereadores teve seu valor de aquisição em R$ 2.848,86, sendo que o valor para manutenção foi de R$ 3.875,00.

Corroborando a denúncia do UCCI, expostos todos os fatos elencados, há notório indício de irregularidades presentes nas compras, tanto do quadro de ACM quanto na prestação de serviços de manutenção de cadeiras. Compras que ocasionaram possível dano ao erário público.

Sendo assim, é  imprescindível a instauração de procedimento investigatório para apurar os responsáveis pelo pagamento indevido e possível ressarcimento ao erário.

DOS REQUERIMENTOS

Diante  das tais premissas, a equipe jurídica do Vigilantes da Gestão postulou administrativamente:

  1.  A devida investigação e instauração das medidas cabíveis visando ressarcimento ao Erário;
  2.  A responsabilização do setor de compras e contabilidade pelo preenchimento do Portal da Transparecia com todas as etapas dos processos licitatórios;

Por aqui continuamos sempre, Vigilantes da Gestão!



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▪️1. Primeiro certifique-se que o fato é real, tem materialidade;
▪️2. Colha provas dos fatos (documentos, prints, cópia de licitação, extrato de contrato, etc);
▪️3. Faça um relato detalhado dos fatos (o quê, quando, onde, porque, quem e como);
▪️4. Qualifique as pessoas envolvidas (Nome completo, função na administração pública, grau de participação no fato, se possível CPF e RG, endereço, etc.);
▪️5. Qualifique o representante do Ministério Público da cidade ou Comarca (Nome do promotor, Promotoria, endereço, e-mail, etc.);
▪️6. Coloque em formato Word, junte as provas (vídeos, gravações, etc.);
▪️7. Envie para o e-mail vgp@vigilantesdagestao.org.br
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O resultado deste trabalho, influenciará positivamente na vida de todos. Pense nisso!
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