VIGILANTES DA GESTÃO ENVIA RECOMENDAÇÃO A PREFEITURA DE CRICUMA SC referente a Comitê de Gerenciamento ao COVID-19

Através de análise feita pela equipe do Vigilantes da Gestão, a Prefeitura Municipal de Criciuma/SC representada pelo seu Prefeito, decretou a criação de um Comitê de Gerenciamento dos Gastos Públicos em ações preventivas e de combate à COVID-19, tendo em vista o atual cenário da pandemia pelo mundo. O Decreto de no481/2020 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, dia 20 de Abril de 2020.

Analisando a composição do Comitê, a equipe do Vigilantes da Gestão constatou que foram indicados diversos membros da Prefeitura Municipal para integrar o Comitê, como o atual Vice-Prefeito sendo Presidente da Comissão, o Secretario da Saúde Municipal, Secretária de infraestrutura e planejamento, dentre outros. No entanto o § 2o, II, convoca dois representantes da Câmara Legislativa Municipal.

SABE-SE que o Brasil adota a separação dos poderes visando descentralizar o poder e evitar o abuso do mesmo, fazendo com que um Poder controle a atuação do outro, no qual nenhum poderá sobrepor-se ao outro, trazendo independência harmônica nas relações de governança.

A partir disso, não se admite a interferência de um Poder sobre o outro, nem em regra, o exercício de uma função de um Poder por outro, muito menos a desobediência por um Poder ao que foi instituído ou efetivado por outro Poder dentro de sua competência Constitucional.

Não cabe ao Poder Executivo e ao Legislativo desobedecer ordem do Poder Judicial, nem a este e aquele descumprirem as leis instituídas pelo Poder Legislativo, nem estes dois últimos interferirem no regular exercício das funções reservadas ao Poder Executivo.

Assim, o Poder Executivo executa as leis, propõe planos de ação e administra os interesses públicos – concentra em esfera Municipal no Prefeito e seus Secretários, membros presentes no Comitê de Criciúma/SC.

O Poder Legislativo atua na criação e aprovação das leis, fiscalizando o Poder Executivo e no âmbito municipal é representado pelos Vereadores – membros deste Comitê – sendo os possíveis representantes da Câmara destacado.

A Câmara Municipal exerce as funções legislativas e fiscalizadoras, participando da elaboração de leis sobre matérias de competência exclusiva do município e assim exerce o controle da Administração local, principalmente quantos aos atos e as contas do Poder Executivo do Município.

Portanto, e a Câmara é um órgão de controle e fiscalização e julgamento.

CONSIDERANDO que dentro destes Comitês de Crise haverá decisões de compra, ações, contratações, dentre outros atos, que posteriormente poderão ser objeto de fiscalização e julgamento de analise e procedimentos de denúncias efetuadas,

CONSIDERANDO que as ações acima pretendidas pelo Comitê de Crise não guardam nenhuma correlação com as funções constitucionais e legais das Câmaras Municipais, a saber: função legislativa, função de controle e fiscalização, função de assessoramento e função administrativa.

O Vigilantes da Gestão Pública RECOMENDOU ao Prefeito e também seu Vice-Prefeito de Criciúma/SC, responsável pelo Comitê de Gerenciamento ao COVID-19 no Município:

  1. O impedimento dos membros da Câmara de Vereadores em compor/integrar a presente Comissão de Gerenciamento ao COVID-19;
  2. Seja dada a devida divulgação desta Recomendação no site da Prefeitura;

Por aqui, seguimos sempre, Vigilantes da Gestão!

 

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