O deputado federal Paulo Henrique Coletti Fernandes, o Paulo Litro (PSD), foi condenado em ação civil pública movida pela ONG Vigilantes da Gestão. Ele vai ter que reembolsar gastos que fez a título de “serviços de fornecimento de alimentação”, quando foi deputado estadual (2019 a 2022).

A sentença é do juiz de Direito Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira, da Vara da Fazenda de Curitiba, publicada recentemente. Litro tinha durante o mandato a possibilidade de ressarcimento de despesas de alimentação, cuja rubrica possuiria caráter indenizatório, enquanto expressamente vinculada ao desempenho de atividade parlamentar. A ONG alegou que, no entanto, o réu fez uso indevido desta verba, posto que, durante o transcorrer do seu mandato, reembolsou despesas ilegais e imorais, já que claramente foram realizadas para sua própria alimentação em Curitiba, local de sua atividade profissional e residência, o que seria vedado, tendo em vista que esta verba de gabinete seria indenizatória para o exercício da atividade parlamentar, enquanto que o
requerente já estava recebendo os seus subsídios de deputado estadual.
Destacou que também seria ilegal a situação porque as despesas de
alimentação realizadas nessas bases ter itoriais extrapolariam o conceito de despesas de viagem, conforme exigência contida na respectiva norma de regência, bem como porque limitava a verba ao autor e seu assessor, vedando-se a extensão deste benefício para terceiros.

Os vários gastos de alimentação aconteciam em bares e locais de recreação e lazer, o que também não se subsumia no conceito de atividade parlamentar, bem como que, pelos valores e locais indicados no portal da transparência, se percebia que facilmente reverteu-se este benefício para várias pessoas, violando, inclusive, o princípio da impessoalidade, sem comprovação do desempenho de atividade parlamentar.

Ao considerar a ação procedente, o juiz destacou que “a sociedade sofre em face de graves violações à Constituição e às leis, onde o cidadão se queda nitidamente intranquilo e receoso acerca da seriedade das instituições públicas
nacionais. A sensação de absoluta impunidade e de transgressão rotineira das normas, acaba por disseminar na sociedade a própria descrença com a cidadania, estimulando a repetição de ações igualmente repelíveis. A reparação, perseguida no caso em tela, representa para a ordem jurídica um reconhecimento de valores sociais essenciais, pois é preciso reparar a imagem do serviço público perante os cidadãos, a relação de confiança que estes depositam nos agentes públicos, o sentimento de proteção que deve sentir a sociedade em relação ao Estado, pela certeza de pagar seus tributos e ser retribuído com a prestação de serviços públicos seguros, de qualidade, com a fiscalização efetiva de atividades danosas ao patrimônio público. A afronta dos princípios basilares da administração pública, especificamente, o da legalidade e o da moralidade se verificou razão de ato ilícito e fraudulento visando ao
enriquecimento pessoal às custas dos cofres públicos e de toda a coletividade. Nesse viés, o que se verifica é que o réu em verdade, usou inadequadamente recursos públicos, ao invés de dispor do seu patrimônio para saldar despesas particulares, sem qualquer relação com a sua atividade de parlamentar. Isto posto, ainda que se entenda de maneira diversa, isto é, no sentido de que “quaisquer despesas com alimentações poderiam ser ressarcidas”, fato indiscutível é que essas despesas com alimentação inegavelmente devem estar vinculadas ao exercício da atividade parlamentar”. Os valores a serem devolvidos serão fixados em liquidação de sentença, com correção monetária.

Fonte: https://angelorigon.com.br/2023/11/29/deputado-e-condenado-a-devolver-dinheiro/

 

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