Denúncia realizada pela ONG Vigilantes da Gestão Pública noticiando irregularidades em licitações realizadas pelo Município de Santa Izabel do Oeste-PR, que tinham por objetos a prestação de serviços públicos relacionados à coleta de lixo e sua destinação final levou o MP a instaurar Inquérito Civil para apurar os fatos, o Ministério Público identificou os Pregões nº 85/2013 e 84/2015, constatando os vícios apontados. Agora o MP pede, em Ação Civil Pública, a condenação do ex-prefeito.

Na foto, o ex-prefeito Moacir Fiamoncini, com o presidente da ALEP.
Foto: Internet

Em 25 de março de 2015, a ONG Vigilantes da Gestão Pública encaminhou e-mail ao Prefeito de Santa Izabel do Oeste alertando sobre as irregularidades que foram identificadas no Pregão nº 85/2013. Em resposta, o prefeito, ignorou o alerta do Vigilantes,  respondendo que o Município havia iniciado um novo procedimento licitatório para corrigir as falhas apontadas, mas que não era possível anular os atos administrativos já praticados e tampouco suspender as atividades decorrentes do contrato, pois tratava-se de serviço público essencial à população.

Ao iniciar um novo procedimento licitatório, registrado sob o nº 84/2015, o prefeito Moacir foi alertado pelo Assessor Jurídico municipal sobre a necessidade da existência de fase interna na licitação – que não havia sido realizada no procedimento licitatório anterior.

O Assessor Jurídico também apontou a necessidade da fase interna da licitação para que se pudessem fornecer parâmetros fundamentais para a fixação de um valor pela contratação dos serviços, tais como planejamento da coleta, tipos de lixos a serem coletados, cobertura do serviço, pontos de coleta, frequência da coleta, horário da coleta, método da coleta, veículos coletores, roteiros de coleta, tratamento final dos resíduos etc.

Segundo a peça da Ação: “mesmo alertado pelo Assessor Jurídico de todos esses fatores que refletem diretamente na precificação do serviço no edital, o Requerido (prefeito) optou deliberadamente por desprezá-los, com a única finalidade de apressar o encerramento do procedimento licitatório”.

Segundo a peça produzido pelo representante do Ministério Público do Estado do Paraná, Dr. Tiago Inforçatti Rodrigues, inúmeros fatores apontam para a deliberada intenção de burlar a lei.

“Não houve em hipótese algum tempo hábil para que a Administração Pública atendesse ao Parecer Jurídico, com a coleta de todas as informações necessárias para precificação do valor do contrato. Todo o procedimento interno da Licitação se deu em dois dias. É dizer, não houve, novamente, a realização da fase interna da licitação”.

Ao final, o Ministério Público está pedindo a condenação do ex-prefeito, por dois mandatos, nas sanções descritas no art. 12, inciso III, da Lei 8.429/1992.

Acesse o documento do MP: https://www.vigilantesdagestao.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ACP_IMPROBIDADE_VIOLACAO_PRINCIPIOS-prefeito-Santa-isabel-lixo-sabi%C3%A1.pdf

 

 

Pin It on Pinterest