Vigilantes da Gestão notifica Prefeitura do Município de General Carneiro por afrontar a LAI (Lei de Acesso a Informação)

Através de denúncia de Vigilante Secreto, foi feito análise pelo Vigilantes da Gestão no Portal da Transparência do Município de General Carneiro/PR e constatado que o mesmo está incompleto. Verificou-se ausência de dados indispensáveis à garantia de acesso com frutífera prestação de informações aos cidadãos.

A falta destas informações acaba ferindo a Lei nº 12.527/11 – Lei de Acesso a Informação, a qual  regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas.

O acesso a essas informações é regulamentado na Lei de Responsabilidade Fiscal  (Lei Complementar Federal no 101/2000), a qual foi alterada para a Lei Complementar nº 131, onde a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal são obrigados a divulgar, em tempo real, as informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.
Os gestores que não cumprem as Leis deste tema, podem ser condenados por improbidade administrativa e crime de responsabilidade, pois estão potencialmente violando e ignorando os princípios basilares da Administração Pública.

No Portal do Município de General Carneiro, quando analisados especificamente os seus processos licitatórios, atos dos quais apresentam valor significativo para os gastos orçamentários e as consequentes publicações, nota-se ausência de certos itens indispensáveis, afrontando diretamente a Lei aqui mencionada.

Deste modo, o Portal de Transparecia de General Carneiro/PR, estaria descumprindo os requisitos básicos estipulados em lei, com potencial omissão de informações públicas, o que fez o VIGILANTES  DA GESTÃO atuar, notificando e solicitando administrativamente que:

1 – Seja efetuada a publicação de todos os atos, contratos, licitações, agentes públicos, servidores, remunerações, nomeações, dentre outros tópicos para que a população e demais interessados tenham acesso.
2 – Sejam tomadas as medidas cabíveis e necessárias para completar o Portal da Transparência do Município.

O Portal da Transparência é o meio pelo qual o cidadão monitora a utilização da verba pública, em todas as esferas – Federal, Estadual e Municipal. Permite acesso às ações de execução orçamentária e financeira, viabilizando acesso aos pagamentos realizados pela Administração Pública. A Lei criou mecanismos que qualquer pessoa (física ou jurídica) tenha o acesso e recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades, sem a necessidade de apresentar um motivo.

Tal Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público, os quais são obrigados a dar publicidade a informações referentes ao recebimentos e a destinação dos recursos por eles recebidos.
Ainda, a Lei nº 19.581, publicada em 04 de Julho de 2018, dispõe sobre a íntegra dos processos licitatórios pelos órgãos estaduais e municipais da administração pública direta e indireta.



Quer o VIGILANTES DA GESTÃO atuando pela sua cidade? Contribua com o COMBATE A CORRUPÇÃO!

Sua doação é sigilosa.

Não recebemos dinheiro público, nem de partidos políticos, nem de prefeituras.

Somos uma entidade de fins não econômicos que depende de doações para manter as atividades de monitoramento do poder público, que busca por transparência na gestão do dinheiro do cidadão brasileiro. Ajude-nos a continuar esse trabalho independente.

A sua contribuição pode ajudar em nossas operações. Necessitamos de recursos para deslocamentos, manutenção das pesquisas e investigações.  Somente com o apoio e contribuição de todos, conseguimos orientar e coibir as práticas ilegais na Gestão Pública, protegendo a correta aplicação do erário, o dinheiro do povo.

Deposito Bancário

Vigilantes da Gestão
CNPJ: 17.658.911/0001-03
Banco: Caixa Econômica Federal
Agencia: 0372  |  Conta Corrente: 4085-0  |  Operação: 003



 

http://www.patrimoniopublico.mppr.mp.br/2018/07/14/Lei-Estadual-determina-a-disponibilizacao-integral-e-em-tempo-real-dos-processos-licitatorios.html

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm

 

 

 

 

 



 

Pin It on Pinterest