EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO VIGILANTES DA GESTÃO, JUSTIÇA DETERMINA INDISPONIBILIDADE DE BENS DO DEPUTADO MAURO (RAFAEL)MORAES(E SILVA)

Juíza de Direito Substituta CAMILA SCHERAIBER POLLI, da 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, determinou a indisponibilidade de bens do Deputado Estadual  MAURO MORAES no valor de R$287.525,73 .

A determinação ocorreu em face de AÇÃO CIVIL PÚBLICA ajuizada pelo VIGILANTES DA GESTÃO por ilegalidade das despesas decorrente de ressarcimento solicitado indevidamente, quando o Deputado não estava em viagem decorrente de atividade parlamentar, mas na sede da ALEP – Curitiba. Conforme verificado pela Justiça, o ressarcimento configurava despesas de cunho pessoal embora somente as despesas do Deputado e seu assessor sejam indenizáveis, o valor excessivo gasto em alguns estabelecimentos aponta indícios de que terceiros também foram beneficiados.

Foto: Pedro de Oliveira/ALEP

 

Confira parte do DEFERIMENTO:

“No entanto, a documentação encartada à petição inicial evidencia que o Deputado Estadual Requerido, antes da vigência do Ato da Comissão Executiva n. 98/2019, obteve o reembolso de despesas com alimentação realizadas no Município de Curitiba, sede da ALEP, o que aparentemente contraria as normas que regem o tema, pois não estaria em viagem concernente à atividade parlamentar.

Desvela, igualmente, ao menos em sede de cognição sumária, o reembolso de algumas despesas ordinárias com alimentação, ou seja, corriqueiras e não relacionadas ao exercício da atividade parlamentar.

Saliente-se, por oportuno, que não eram e não são todas as despesas com alimentação que são reembolsáveis, mas apenas aquelas realizadas no e para o desempenho da atividade parlamentar, já que o Deputado Estadual percebe subsídio para custear as suas despesas diárias e ordinárias com alimentação.

Presentes, deste modo, elementos que evidenciam a probabilidade do direito, mormente porque a conduta do parlamentar estadual se insere em ato contrário a lei e à moralidade, em choque ao disposto no artigo 37 da  Constituição Federal, que assinala os princípios regentes da Administração Pública direta e indireta.

Neste ponto, mister ressaltar que a conduta do agente público deve atender às finalidades do interesse público, do interesse da sociedade, sem vícios de natureza particular.  O periculum in mora, do mesmo modo, resta evidente.

Como visto, a probabilidade de procedência do pedido é elevada e, portanto, é necessário assegurar, desde logo, o ressarcimento ao erário, notadamente porque a norma legal exige apenas que haja risco ao resultado útil do processo e não que ele já tenha se concretizado ou esteja em vias de.

…Por derradeiro, há que se registrar que o provimento liminar deve se limitar à indisponibilidade de bens no limite do dano (R$287.525,73), não alcançando os novos pedidos e o disposto no item b da fl. 22, mov. 1.1.”

CAMILA SCHERAIBER POLLI – Juíza de Direito Substituta

 

A ONG Vigilantes da Gestão já havia conseguido liminar favorável de ressarcimento do erário de pelo menos 11 políticos paranaenses, através de determinação da justiça para o bloqueio de bens. Porém, no dia 02/08 do corrente ano, a pedido do Presidente da ALEP Ademar Traiano, o Tribunal de Justiça (TJ-PR) suspendeu as liminares concedidas destes parlamentares.  O Dr. Raphael Marcondes Karan, advogado que representa a ONG Vigilantes da Gestão Pública nos processos, já RECORREU da decisão do TJ-PR.  O advogado ainda afirma que “o bloqueio de bens não impede em nada a atividade parlamentar, tanto que a primeira decisão nesse sentido é de quase dois anos atrás e nunca se alegou esse prejuízo”.  Essa decisão não analisa o acerto ou desacerto das decisões anteriores. Apenas suspende a execução. 

 

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