Liminar do STF reconhece direito de presidente de ONG não ir à CPI na Alep

Por Juliet Manfrin – Via Portal24h

Implantada na Alep (Assembleia Legislativa do Estado do Paraná) para “investigar o mau uso de verbas públicas bem como o funcionamento irregular em prejuízo da sociedade paranaense das organizações não governamentais”, a chamada CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) das ONGs teve neste início de semana um revés judicial.

Convocado para prestar esclarecimentos à comissão composta por 8 deputados sobre o funcionamento da organização Vigilantes da Gestão Pública, o presidente da entidade Sir Carvalho tinha sobre si o dever, segundo a convocação, de ir à CPI sob o risco de ser conduzido coersitivamente.

Essa organização é a mesma que denunciou atos de mau uso de dinheiro público por deputados cujas denúncias formais seguem tramitando na justiça contra parte dos legisladores que o convocaram para prestar esclarecimentos.

Sir reforça ainda que um dos preceitos da Vigilantes da Gestão Pública sempre foi o de não receber verbas públicas, mantendo assim a isonomia nas ações ao investigar e denunciar atos de irregularidade provocados por entes públicos.

Seu depoimento à CPI estava previsto para esta terça-feira (3), mas em decisão liminar proferia pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes na segunda-feira se deferiu pela “ilegalidade da condução coercitiva, convolar a compulsoriedade de comparecimento em facultatividade e deixar a cargo do reclamante a decisão de comparecer, ou não, à Assembleia Legislativa, perante a CPI ONGs do Paraná, não podendo por isso ser punido ou conduzido coercitivamente”.

Segundo o despacho do ministro, “se quiser o reclamante comparecer ao ato, asseguro-lhe o direito ao silêncio, ou seja, de não responder, querendo, a perguntas a ele direcionadas; o direito à assistência por advogado durante o ato; o direito de não ser submetido ao compromisso de dizer a verdade ou de subscrever termos com esse conteúdo e o direito de não sofrer constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício dos direitos anteriores”.

Para justificar o deferimento, o ministro elencou 10 itens pelos quais as medidas adotadas pela Alep podem caracterizar atos de irregularidade ou ilegalidade. “O privilégio contra a autoincriminação – que é plenamente invocável perante as Comissões Parlamentares de Inquérito – traduz direito público subjetivo assegurado a qualquer pessoa, que, na condição de testemunha, de indiciado ou de réu, deva prestar depoimento perante órgãos do Poder Legislativo, do Poder Executivo ou do Poder Judiciário”, complementa o ministro.

“O exercício do direito de permanecer em silêncio não autoriza os órgãos estatais a dispensarem qualquer tratamento que implique restrição à esfera jurídica daquele que regularmente invocou essa prerrogativa fundamental. O Estado está vinculado ao dever de respeito e proteção do indivíduo contra exposição a ofensas ou humilhações”.

“Mais a mais, entendo, que, o investigado criminalmente não pode ser convocado a comparecimento compulsório, menos ainda sob ameaça de responsabilização penal, nos termos já decididos por este Supremo Tribunal Federal. Ora, se o investigado não é obrigado a falar, não faz qualquer sentido que seja obrigado a comparecer ao ato, a menos que a finalidade seja de registrar as perguntas que, de antemão, todos já sabem que não serão respondidas, apenas como instrumento de constrangimento e intimidação”.

O que diz a CPI

A relatoria da CPI afirma que “além daquelas ONGS denunciadas, os deputados membros apresentaram outros nomes nas reuniões realizadas pela CPI e, aquelas que foram aceitas pela maioria dos membros presentes, foram intimadas a apresentar documentos e, se entenderem necessário, a prestar depoimento”.

Até o mês de fevereiro haviam sido 11 intimações, “não sendo possível informar quantas ainda seriam enviadas”.

Ainda de acordo com a seleção das ONGs investigadas, a CPI justifica que “são analisados juntamente com o Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público e Tribunal de Justiça, e aquelas que apresentam algum indício de irregularidade, as equipes técnicas dos deputados membros analisam e os deputados apresentam em reunião e são deliberados em votação”.

“Todas as intimações realizadas foram a pedido dos deputados membros da comissão, deliberado em votação e aprovado pela maioria”.

Questionada se há algum ato que possa caracterizar ilegalidade ou cerceamento do direito público de investigar a conduta e o uso do dinheiro público por entes públicos, a relatoria afirma que “a finalidade da CPI é tornar transparente o funcionamento das ONGs que atuam em nosso Estado” e que não há tentativas de represálias, perseguição ou censura.

https://portal24h.com.br/noticia/689/liminar-do-stf-reconhece-direito-de-presidente-de-ong-nao-ir-a-cpi-na-alep

 

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