Vigilantes da Gestão notifica prefeitura de Mafra SC, por potenciais irregularidades em Edital

Através de denúncia anônima ao Vigilantes da Gestão Pública, referente ao Processo Licitatório nº 737/2019,  foi analisado o Edital e a descrição do objeto, para a contratação de empresa especializada em serviço técnico de engenharia para a gestão, operação, distribuição e manutenção do sistema de abastecimento de água no município, onde verificaram-se potenciais ilegalidades e restrições que aviltam o certame.

A municipalidade está a exigir registros em dois Conselhos (CREA e CRQ). Com amparo legal na Lei no 5.194/66, art.15, tratando-se de contrato administrativo que envolve serviço de engenharia, a Administração Pública deve exigir a comprovação do registro perante o CREA do responsável técnico para realizar a obra.

Lei n. 5.194/66. Art. 15. São nulos de pleno direito os contratos referentes a qualquer ramo da engenharia, arquitetura ou da agronomia, inclusive a elaboração de projeto, direção ou execução de obras, quando firmados por entidade pública ou particular com pessoa física ou jurídica não legalmente habilitada a praticar a atividade nos termos desta lei.

Assim entende-se desnecessária a exigência de que as empresas licitantes sejam inscritas no CREA e TAMBÉM no CRQ. Bem como as etapas do processo de uma ETA não tem complexidade ao ponto de se exigir um engenheiro químico como responsável. Tal exigência acaba por restringir, além do necessário, a competitividade do certame, vindo a ferir diretamente princípios norteadores da Administração Pública> o principio da isonomia e o principio da competitividade .

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
. . .
XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensável à garantia do cumprimento das obrigações.

O Vigilantes da Gestão Pública requereu às autoridades competentes a imediata SUSPENSÃO do processo, amparado pela Lei e pela Constituição Federal, a fim de possibilitar a revisão dos itens referidos, de modo a ser excluída a exigência contida, possibilitando assim a competitividade justa e isonômica.

É imperioso que os entes públicos se atentem para o rigoroso cumprimento das leis em todas as suas instâncias, a fim de que se cumpra a correta aplicação e destinação do dinheiro público, do dinheiro do povo.

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