Vigilantes da Gestão Pública notifica o Município de Mallet, no estado do Paraná, por ausência de informações no Portal da Transparência

Após denúncia de Vigilante Secreto, ao analisar o Portal da Transparência do Município, o Vigilantes da Gestão verificou ausência de dados de suma importância, constando incompleto das informações que são indispensáveis a fim de garantir o acesso frutífero e a correta prestação de todas as informações aos cidadãos.

O Portal da Transparência é o meio pelo qual o cidadão monitora a utilização da verba pública, em todas as esferas – Federal, Estadual e Municipal. Permite acesso às ações de execução orçamentária e financeira, permitindo acesso aos pagamentos realizados pela Administração Pública.

É dever da Administração Pública dispor as informações em seus respectivos Sítios Eletrônicos, com fulcro na Lei 19.581/2018.

Diante da afronta a Legislação referente, o Vigilantes da Gestão notificou o Município de  Mallet PRr, para que sejam tomadas as providências necessárias, visando completar o Portal da Transparência para o devido acesso de todas as informações, indispensáveis aos cidadãos.

Tal ato fere também, a Lei nº 12.527/11 – Lei de Acesso a Informação, a qual regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. A Lei criou mecanismos que viabilizam, para qualquer pessoa (física ou jurídica), sem necessidade de apresentar um motivo, consiga ter o acesso e recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A referida Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público, os quais são obrigados a dar publicidade a informações referentes ao recebimentos e a destinação dos recursos por eles recebidos.

Para garantir a efetividade do acesso à informação pública, uma legislação sobre direito à informação deve observar um conjunto de padrões estabelecidos com base nos melhores critérios e práticas internacionais seguindo os princípios norteadores da Administração Pública.

Dentre esses princípios, destacam-se:

  • Divulgação máxima: o acesso é a regra, o sigilo, a exceção;
  • Não exigência de motivação : o requerente não precisa dizer por que e para que deseja a informação;
  • Limitação de exceções: a hipóteses de sigilo são limitadas e legalmente estabelecidas;
  • Gratuidade da informação: fornecimento gratuito de informação, salvo custo de reprodução;
  • Transparência ativa: divulgação proativa de informações de interesse coletivo e geral;
  • Transparência passiva: criação de procedimentos e prazos que facilitam o acesso à informação.

Os princípios da administração norteiam a vida pública, ou deveriam nortear, sendo eles  Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Probidade e Eficiência, mas a dinâmica da vida vai aprimorando e o legislador acrescentou outro princípio primordial, a TRANSPARÊNCIA!

Deste modo, o Portal de Transparêcia do Município de Mallet está descumprindo os requisitos básicos estipulados em lei, omitindo informações públicas e não se pode admitir tal procedimento.

Por aqui, seguimos sempre, VIGILANTES!!



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