Nova Esperança do Sudoeste PR – Ministro Edson Fachin (STF) reconhece tese do Vigilantes da Gestão e manda suspender nomeação

 

 

O Ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal, com reconhecimento da tese do Vigilantes da Gestão, mandou suspender a nomeação da esposa do Prefeito de Nova Esperança do Sudoeste PR, para o cargo de Secretária Municipal de Administração.

Foi sustentado em suma, a ilicitude da nomeação apresentada, uma vez que contraria ao teor da Sumula Vinculante 13. Em face da alegada violação da referida nomeação, O Vigilantes da Gestão propôs, perante a Vara da Fazenda Pública de Salto do Lontra/PR, a Ação Civil Pública que – em 16.04.2019 – teve deferido pedido de tutela antecipada para determinar a suspensão dos efeitos da nomeação até decisao final, bem como determinar o bloqueio dos bens limitado ao valor do dano.

Porém, mediante ato do Tribunal de Justiçaa do Estado do Paraná, a decisão foi suspensa. Em 18.09.2019, reputando ser indispensável a colheita de esclarecimentos, o Supremo Ministro Fachin postergou a apreciação do pedido liminar, quando então, foram solicitadas informações ao TJPR – onde os réus contestaram – afirmando a inexistência de indícios de irregularidades na nomeação. A presente reclamação coloca em discussão se o agente político que nomeia parente para o exercício de função junto a municipalidade – no qual o Prefeito viola a Sumula Vinculante 13 – que estabelece que a nomeação de conjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confianca ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituicao Federal. O texto da Súmula nitidamente abrange os servidores da mesma pessoa juridica e os parentes por afinidade.

Assim decidiu o supremo Ministro:

“Ante o exposto, com base no art. 161, paragrafo unico, do RISTF, julgo procedente a reclamação, para suspender os efeitos da nomeação para o exercício do cargo de Secretária Municipal de Administração do Município de Nova Esperanca do Sudoeste-PR.”

Ministro Edson Fachin



“É necessário que os gestores públicos, não usem os entes públicos como oportunidade de atender interesses pessoais, mas sim, para atender interesses públicos, ou seja da população como um todo. A esfera pública não é local para abrigar parentes, mas sim, para se dar o melhor pelo povo que paga o imposto.”

Reforça Sir Carvalho, Presidente do Vigilantes da Gestão.

 

 

 



Relembre:

 

NEPOTISMO – SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE/PR É EXONERADA POR ACP DO VIGILANTES DA GESTÃO

 

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