A partir de recomendação administrativa do Ministério Público do Paraná, expedida pela 1ª Promotoria de Justiça de Guaíra, no Oeste do estado, dois servidores municipais foram afastados dos cargos por irregularidades administrativas cometidas em prejuízo do erário. Nesta segunda-feira, 8 de agosto, o MPPR foi notificado pelo Município da exoneração e demissão dos então agentes públicos – o secretário municipal de Saúde e o diretor da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade.

A Promotoria verificou que os dois foram responsáveis pelo desvio de verbas municipais, com o superfaturamento de exames na unidade de saúde, a partir da inserção de exames falsos, visando beneficiar um laboratório particular, contratado pela prefeitura para atender a UPA. A situação chegou ao MPPR em 2018. À época, o Ministério Público apontou ao Município a necessidade de abertura de procedimento administrativo para verificar a situação. Isso foi feito, as irregularidades foram comprovadas, mas o prefeito apenas deliberou pelo ressarcimento do erário com aplicação de pena de advertência aos representados.

Processos – Por conta disso, a Promotoria apresentou neste ano a recomendação ao Município, acatada na íntegra. Em síntese, no documento foi apontada a necessidade de declaração de nulidade dos atos administrativos adotados no procedimento administrativo anterior, bem como a adoção de novo processo, com a devida aplicação da lei – que no caso em questão implicaria na demissão do servidor efetivo (ex-diretor da UPA) e na exoneração do agente político (o secretário). Os dois foram afastados dos quadros do Município em 28 de julho de 2022.

Pelos fatos apontados na recomendação eles ainda respondem ação civil pública por ato de improbidade administrativa e ação penal, também ajuizadas pelo Ministério Público do Paraná. Na esfera cível, em caso de condenação, podem receber sanções como a perda dos direitos políticos e a obrigação de devolver os valores desviados ao erário, entre outras (processo nº 0001501-35.2022.8.16.0086). Na criminal, podem ser condenados pela prática dos crimes de peculato, falsidade ideológica e dispensa ilegal de licitação (nº 0001595-80.2022.8.16.0086).

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