VIGILANTES DA GESTÃO PÚBLICA tem liminar concedida pelo MINISTRO MARCO AURÉLIO para suspender a eficácia da Portaria nº 472, de 5 de fevereiro de 2019, subscrita pelo Prefeito do Município de Natal/RN, Álvaro Costa Dias, onde o  mesmo nomeou sua mulher, Andréa Cristina Costa Dias de Viveiros, para ocupar o cargo em comissão de Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social.

Conforme relatou o Ministro Marco Aurélio, o prefeito acabou por afrontar, por meio de ato administrativo, o verbete vinculante nº 13 da Súmula do Supremo, a seguir transcrito:

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

Sinalizando o alcance da Constituição Federal, o enunciado contempla três vedações distintas relativamente à nomeação para cargo em comissão, de confiança ou função gratificada em qualquer dos Poderes de todos os entes integrantes da Federação.

1 – A primeira diz respeito à proibição de indicar parente da autoridade nomeante.

2 – A segunda concerne a familiar de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou
assessoramento.

3 – A terceira refere-se ao nepotismo cruzado, por meio de designações recíprocas. O teor do verbete não contém exceção quanto ao cargo de Secretário Municipal, valendo notar a repetição do quadro considerados outros Municípios.

Prefeito NATAL/RN Foto: Google Search

ANDRÉA CRISTINA COSTA DIAS DE VIVEIROS Foto: Google Search

 

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