Município de Pintagueiras PR, é acionado na Justiça pelo Vigilantes da Gestão Pública

Tendo o Vigilantes da Gestão legitimidade para realizar o controle da gestão pública, com vistas ao cumprimento irrestrito da legislação e a eliminação de eventuais omissões dos órgãos públicos e/ou concessão de privilégios, notificou o Município de Pitangueiras, a fim de fiscalizar a efetiva contraprestação pelos empenhos do Município.

O município tem por obrigação e cumprimento do rito legal, apresentar os relatórios, visando o controle social, relevando destacar que se trata de informação pública que já deveria até constar do Portal da Transparência – o que não foi observado.

DO DIREITO

Prescreve o CPC:

Art. 396. O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder.

Art. 397. O pedido formulado pela parte conterá:

I – a individuação, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa;

II – a finalidade da prova, indicando os fatos que se relacionam com o documento ou com a coisa;

III – as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe e se acha em poder da parte contrária.

Art. 399. O juiz não admitirá a recusa se:

I – o requerido tiver obrigação legal de exibir; (…)

III – o documento, por seu conteúdo, for comum às partes.

DO PEDIDO LIMINAR

Prevê também o NCPC:

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

A seu turno a Lei da ACP:

Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.

É dever da Municipalidade apresentar tais documentos que são de conteúdo público a fim de que o Vigilantes da Gestão Pública – e qualquer cidadão – possa exercer seu direito de fazer o controle social.

Nesse sentido, o entendimento da Dra. Caroline Delduque Sennes Basso, Juíza de Direito da Vara da Fazenda Pública de São José dos Pinhais (Autos nº 1207- 62.2018.8.16.0202, em 31.08.18):

“O perigo da demora, por sua vez, também está presente, pois o requerido, ao se deparar com o ajuizamento da presente ação, pode adotar medidas de proteção de seu patrimônio que podem frustrar o ressarcimento do erário na hipótese de procedência do pedido inicial”.

DOS PEDIDOS

O Vigilantes da Gestão Pública requereu que seja determinado ao Município de Pintangueiras apresentar o citado relatório, objeto dos empenhos relacionados nas notificações extrajudiciais que lhe foram endereçadas.

 

Por aqui, seguimos sempre, Vigilantes da Gestão!

 



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1. Primeiro certifique-se que o fato é real, tem materialidade;
2. Colha provas dos fatos (documentos, prints, cópia de licitação, extrato de contrato, etc);
3. Faça um relato detalhado dos fatos (o quê, quando, onde, porque, quem e como);
4. Qualifique as pessoas envolvidas (Nome completo, função na administração pública, grau de participação no fato, se possível CPF e RG, endereço, etc.);
5. Qualifique o representante do Ministério Público da cidade ou Comarca (Nome do promotor, Promotoria, endereço, e-mail, etc.);
6. Coloque em formato Word, junte as provas (vídeos, gravações, etc.);
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