Vigilantes da Gestão notifica prefeitura de Quarto Centenário/PR, por potencial crime ambiental em ETR

 

Conforme vistoria a Estação de Transbordo de Resíduos do Município, realizada pelo Presidente do Vigilantes da Gestão Pública – Sir Carvalho – foi constatado que está sendo depositado resíduos sólidos urbanos diretamente ao solo, sem nenhum procedimento de contenção de chorume, sem cobertura e em local inapropriado, caracterizando potencial crime ambiental.

As ETRs apresentam vantagens, tais como:

  • Evitar o tempo de espera dos resíduos nos setores de coleta,
  • Minimizar o tempo improdutivo da guarnição de trabalhadores ociosos.
  • Diminuir o custo de transporte,
  • Aumentar a produtividade dos caminhões de coleta (otimizando a frota)
  • Reduzir gasto de combustível
  • E ainda, possibilitam o transbordo dos resíduos sólidos recolhidos na fonte geradora, em veículos compactadores para outro veículo de transporte, dotados de maior capacidade de carga, capaz de transportar os resíduos para locais de disposição final.

Conforme legislação, as Estações de Transbordo de Resíduos devem possuir licenciamento ambiental para operação e, deverão estar em áreas públicas do Município, não havendo necessidade de contratar empresas para operar e manter a estação. As ETRs servem para otimizar os serviços e reduzir custos de transporte. Sendo necessárias estações de transbordo que armazenem (temporariamente) os resíduos coletados a fim de acumular uma quantidade suficiente para transporte em caminhões de grande porte até o destino final, reduzindo os custos.



DOS REQUERIMENTOS

Diante das constatações, o Vigilantes da Gestão Pública requereu ao município de Quarto Centenário, que sejam apresentados os comprovante da LAS – Licença Ambiental Simplificada da área do transbordo, bem como uma declaração do órgão licenciador comprovando que a empresa contratada para a destinação final – conforme visivelmente exposto em contêiners  – cumpre uma das condicionantes estabelecidas em lei, além de comprovante de autorização do órgão ambiental para a prática de deposito de resíduos em solo, conforme foi constatado no local.



 

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