Justiça decreta a indisponibilidade de bens no valor de R$ 81.177,06 da (então) Deputada Rose Mari Coletti

A Juíza de Direito Substituta  da 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA, Dra. Rafaela Mari Turra, deferiu pedido da Ação Civil Pública impetrada pelo Vigilantes da Gestão Pública, em face da solicitação de verbas de ressarcimento da (então) Deputada Estadual do Paraná Rose Mari Coletti, durante o seu mandato exercido em 2011-2014, por meio de 1.800 reembolsos.

Na ocasião, a parlamentar obteve o ressarcimento de despesas de alimentação no valor de R$ 149.262,22 (cento e quarenta e nove mil, duzentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos), dos quais R$ 81.177,06 se refeririam a gastos em Curitiba, sede de Alep.

Conforme o Vigilantes da Gestão e que relatou a a Dra. Rafaela, tais ressarcimentos de despesas foram ilegais, tendo em vista que:

  1. As despesas foram realizadas para a sua própria alimentação em Curitiba, não sendo para o exercício da atividade parlamentar;
  2. Extrapolaram o conceito de despesas de viagem;
  3. A verba é limitada ao parlamentar e ao assessor, sendo vedada a sua concessão para terceiros.

É visto que há imoralidade nestes reembolsos, pois são gastos de alimentação em bares e locais de recreação e lazer não reembolsáveis, não consistindo em atividade parlamentar, visto que os reembolsos ocorreram em restaurantes “badalados”, panificadoras, mercados, sorveteria, boliche, creperia, pastelaria, choperia etc., o que reforça o uso indevido da verba para lazer.

As verbas de ressarcimento deveriam se restringir àquilo que seria diretamente relacionado ao exercício do mandato parlamentar, sendo os serviços de alimentação limitados às viagens, não fazendo as vezes de vale-alimentação. Tais verbas tem a finalidade de indenizar o parlamentar pelos gastos realizados em prol da atividade pública fora da base profissional e residencial, não um aumento salarial.  É imperioso que sejam observados os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade pelos parlamentares e gestores públicos para a correta aplicação do dinheiro do povo.

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