Em julgamento de recurso interposto pelo Ministério Público do Paraná, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a competência do juízo de primeiro grau para autorizar as diligências realizadas durante investigação conduzida pelo MPPR contra ex-diretores da Assembleia Legislativa do Paraná. As ações foram realizadas por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), no âmbito do caso que ficou conhecido como “Diários Secretos”. Nesta terça-feira, 24 de maio, o Ministério Público foi intimado da decisão do STF, que teve como relator o ministro Dias Toffoli.

A partir das investigações, o Gaeco desarticulou um esquema de contratação de servidores “fantasmas” que levou ao desvio de mais de R$ 216 milhões* de recursos públicos da Alep entre 1997 e 2010. A operação foi deflagrada em 2010, com o cumprimento de ordens de busca e apreensão na Assembleia, mas em 2020 o Tribunal de Justiça do Paraná determinou a anulação desse trabalho, acatando a alegação da defesa de que, por conta da prerrogativa de foro dos deputados, os mandados não poderiam ter sido concedidos pelo Juízo de primeiro grau.

O Ministério Público recorreu ao STF nessa questão, visto que as buscas tinham como alvo funcionários do legislativo (diretores), não agentes políticos. Agora foi dado provimento a esse pedido ministerial, ou seja, as ordens judiciais executadas em 2010 e as provas recolhidas na ocasião foram consideradas válidas.

Recurso Extraordinário 1372452/PR

*Valores não corrigidos

Fonte:  https://mppr.mp.br/2022/05/24526,11/STF-da-provimento-a-recurso-do-MPPR-e-reconhece-competencia-do-juizo-de-primeiro-grau-para-autorizar-ordens-de-busca-no-caso-Diarios-Secretos.html

 

 

 

 

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