Prédio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no centro do Rio de Janeiro. - Crédito:PAULO VITOR/AGÊNCIA ESTADO/AE/Codigo imagem:56876

Prédio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no centro do Rio de Janeiro. – Crédito:PAULO VITOR/AGÊNCIA ESTADO/AE

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) forneça ao Tribunal de Contas da União (TCU) dados financeiros completos sobre contratos assinados com o Grupo JBS/Friboi. Por maioria, a turma rejeitou um mandado de segurança impetrado pelo BNDES contra decisão do TCU que determinou o repasse integral dos dados dos contratos firmados com o grupo.

Os ministros Marco Aurélio e Rosa Weber seguiram voto do relator, Luiz Fux. De acordo com Fux, no caso concreto do Grupo JBS/Friboi, a requisição das informações não caracteriza quebra de sigilo bancário, porque o banco foi obrigado a fornecer dados sobre seus contratos e não de terceiros.

Para o ministro relator, o direito ao sigilo bancário é relativizado quando envolve recursos públicos. “Quem contrata com o Poder Público não pode ter segredos, especialmente se a revelação for necessária para o controle da legitimidade do emprego dos recursos públicos”, disse.

A pedido da Comissão de Fiscalização da Câmara dos Deputados, o TCU iniciou uma auditoria nos contatos, mas o banco repassou parte das informações solicitadas, omitindo o saldo devedor das operações, rating (classificação de risco) de crédito, a situação cadastral, a estratégia de hedge (proteção) do grupo Friboi, por entender que as informações estão sob sigilo bancário. Segundo o BNDES, é dever da instituição zelar pela proteção do sigilo empresarial.

O voto divergente foi do ministro Luís Roberto Barroso. De acordo com ele, o grupo Friboi deveria entregar todos os dados ao TCU, exceto informações sobre rating de crédito e a estratégia de hedge, que só poderiam ser acessadas pelo tribunal por meio de uma decisão judicial.

BNDES libera informações sobre contratos com Cuba, Angola e outros países

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior informou que retirou a classificação de secretas para as operações do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com Cuba e Angola. A liberação dos dados é parte da ampliação do programa BNDES Transparente, anunciada pelo banco, vinculado à pasta do Desenvolvimento. Como parte do programa, as informações sobre contratos com esses e outros países estão disponíveis online em uma plataforma de fácil manuseio, segundo o BNDES.

A decisão do ministério ocorre após veto da presidenta Dilma Rousseff, no último dia 22 de maio, a texto aprovado pelo Congresso prevendo o fim do sigilo nas operações do BNDES. Segundo o ministro Armando Monteiro, a desclassificação do caráter secreto das operações preserva as informações mais sigilosas das empresas envolvidas nos contratos. “[Entendemos que] seria próprio desclassificar documentos que traziam uma informação mais restritiva, particularmente sobre as operações de Cuba e Angola”, disse.

De acordo com o presidente do BNDES, Luciano Coutinho, a página do programa na internet traz resumo do objeto do contrato, o valor financiado, taxas de juros e garantias. Entre as informações resguardadas estão, segundo ele, as que pertencem “à intimidade da empresa” e que, se divulgadas, poderiam revelar estratégia de negócios e situação financeira, por exemplo.

Fonte: Agencia Brasil

Pin It on Pinterest