Na briga judicial entre policiais e integrantes do Ministério Público pelo poder de presidir investigações, o segundo grupo tem levado a melhor. Ao julgar na terça-feira três habeas corpus em que os autores questionaram o fato de terem sido investigados por promotores, os três ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram que o ato é legal. A decisão contraria as alegações das polícias Federal e Civil, para quem a tarefa é exclusiva, por determinação da Constituição de 1988. Pelo menos parte dos integrantes do STF demonstraram não ter o mesmo entendimento dos policiais. Segundo o relator das ações, Celso de Mello, o MP tem legitimidade para investigações criminais atuando concorrentemente e subsidiariamente às polícias, especialmente em “hipóteses delicadas, nas quais pode se tornar questionável a atuação da polícia, notadamente em crimes praticados por policiais, como a prática de tortura, por exemplo”. A única ressalva é que cabe ao MP respeitar todas as garantias constitucionais previstas para qualquer investigado. O voto do relator foi seguido pelos colegas Eros Grau e Joaquim Barbosa. Em maio, a ministra Ellen Gracie já havia votado de forma semelhante. Relatora de outro habeas corpus que questionou a coleta pelo MP de provas de um crime, a ministra deu sinal verde para a instituição. “Essa conclusão não significa retirar da polícia judiciária as atribuições previstas constitucionalmente”, afirmou em sua decisão.

Ou seja, pelo menos quatro dos 11 ministros do STF entendem que o MP tem poder também para investigar. E eles farão parte do grupo que ainda vai julgar duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) ajuizadas por associações nacionais de delegados de polícia que questionam a atuação do MP.

Autor: Isabella Souto

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