O Tribunal de Justiça do Paraná confirmou a condenação de um vereador de Paranaguá, no Litoral do estado, acionado por improbidade pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca. Na ação civil pública, o MPPR relata que em 2016, quando era presidente da Câmara Municipal, o vereador, utilizando maquinário da prefeitura e de uma empresa de sua esposa, teria auxiliado na abertura de uma via de circulação irregular nas proximidades do Jardim Jacarandá. A conduta contribuiu para o aumento de ocupação irregular no entorno, onde existem áreas de preservação permanente, áreas úmidas e vegetação característica do Bioma Mata Atlântica.

Em julgamento de recursos do MPPR e da defesa, o TJPR manteve a condenação e ainda aumentou para oito anos o período de suspensão dos direitos políticos do parlamentar. As sanções impostas, além disso, foram de ressarcimento integral do dano, multa civil correspondente a 20 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente público e pagamento de danos morais coletivos no montante de R$ 50 mil, a serem revertidos ao Fundo Municipal de Habitação.

Condenada em primeira instância ao pagamento de multa civil correspondente a 25 vezes o valor da remuneração recebida pelo vereador, a empresa da esposa do vereador foi absolvida, pois o Tribunal entendeu que ela foi usada como mero instrumento para a prática do ato de improbidade.

Processo número 0015668-64.2018.8.16.0129.

Texto anterior sobre o caso:

26/08/2020 – Acionados pelo MPPR, presidente da Câmara de Paranaguá e empresa de sua esposa são condenados por contribuírem com ocupação irregular

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