Nesta última sexta 02/08, em atendimento a um pedido do presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Ademar Traiano (PSDB), o desembargador Wellington Emanuel Coimbra de Moura, presidente em exercício do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, suspendeu as liminares concedidas referente aos processos que contestam notas fiscais de despesas com alimentação feitas por deputados estaduais e ressarcidas pela Assembleia Legislativa, onde argumenta que, ao fazer o ressarcimento de tais notas fiscais, a Casa não está descumprindo a regra.

Ademar Traiano – presidente da ALEP.                        Foto Jonathan Campos Gazeta do Povo

O Vigilantes da Gestão Pública que é o autor das ações civis públicas que geraram as referidas liminares, defende que a Assembleia Legislativa não deveria pagar por gastos com alimentação em Curitiba, onde está a sede do Poder Legislativo, ou na base eleitoral do parlamentar. Para a ONG, somente gastos com alimentação em viagens poderiam ser ressarcidos e desde que, se refiram a atividade parlamentar dos deputados, o que nem sempre ocorre conforme os endereços  e horários de algumas das notas fiscais, onde as quais foram emitidas.

Uma semana antes, o juiz Guilherme de Paula Rezende, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, havia determinado o bloqueio de R$ 164 mil em bens do deputado estadual Plauto Miró. No dia 19, outra decisão judicial atingiu o também deputado estadual Anibelli Neto. Agora, com a suspensão determinada pelo TJ-PR, os bens devem ser desbloqueados. A decisão beneficia 11 políticos do Paraná.  O bloqueio provisório de bens dos parlamentares foi determinados pelas liminares, até o julgamento do mérito das ações civis públicas.

O Dr. Raphael Marcondes Karan, advogado que representa a ONG Vigilantes da Gestão Pública nos processos, informou que vai recorrer da decisão do TJ-PR.
Para o advogado, na decisão, o desembargador menciona Felipe Francischini como se ele estivesse exercendo mandato na Alep. Além disso, de acordo com Karan, foi o próprio deputado federal que ofereceu o pagamento de 20% de seus rendimentos, ou seja, não foi uma decisão judicial imposta.
O advogado ainda afirma que “o bloqueio de bens não impede em nada a atividade parlamentar, tanto que a primeira decisão nesse sentido é de quase dois anos atrás e nunca se alegou esse prejuízo”.
Essa decisão não analisa o acerto ou desacerto das decisões anteriores. Apenas suspende a execução. 
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