VIGILANTES DA GESTÃO NOTIFICA INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ – IAP
Por concessão de Licença Ambiental Simplificada – LAS para atividade perigosa

Através de denúncia anônima, o Vigilantes da Gestão Pública constatou que uma empresa está operando com licenciamento indevido, com evidente concessão de Licença Ambiental Simplificada – LAS para uma atividade perigosa, ao contrário do que a lei estabelece.
A LAS é destinada para atividades de pequeno porto e de baixo potencial poluidor, concedida antes de iniciar a implantação do empreendimento, realizada em uma única fase, atestando a viabilidade ambiental, aprovando a localização e autorizando a implantação da atividade pretendida. Conforme investigado e constatado pelo Vigilantes da Gestão, o Instituto Água e Terra do Paraná – IAT, concedeu uma LAS, com validade até 2024 para a empresa em questão.

Conforme Resolução do CONAMA no 237/1997, a competência para licenciar é dos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, responsáveis pela supervisão e monitoramento ambiental. Todo empreendimento ou atividade que causar efetivo ou potencial, impacto ambiental está sujeito ao licenciamento ambiental.

O próprio site do IAP esclarece qual é a finalidade da Licença Ambiental Simplificada – LAS:
Aprova a localização e a concepção do empreendimento, atividade ou obra de pequeno porte e/ou que possua baixo potencial poluidor/degradador, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos bem como autoriza sua instalação e operação de acordo com as especificações constantes dos requerimentos, planos, programas e/ou projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes determinadas pelo IAP.

Ainda no site do IAP-PR, é possível constatar uma lista com 36 itens descrevendo quando pode-se usar a LAS, onde no item 27, destaca-se o SANEAMENTO:

27. Saneamento:
A. Estação de Tratamento de Água – ETA – com vazão superior a 30 l/s e inferior a 500 l/s;
B. Interceptores, elevatórias e emissários de pequeno e médio porte;
C. Unidade tratamento de esgoto – para atendimento até 30.000 habitantes;
D. Unidade de Gerenciamento de Lodo – UGL – para uso agrícola que recebem lodo de uma ou mais ETE´s, cujo soma de suas capacidades seja de até 30.000 habitantes

Ocorre que ao verificar na própria LAS, o Vigilantes da Gestão constatou que no campo Identificação do Empreendimento, está descrito: transbordo de resíduos sólidos, industriais e perigosos.

Visto a evidente concessão de Licença Ambiental Simplificada – LAS para uma atividade perigosa ao contrário do que estabelece a lei, o Vigilantes da Gestão notificou, requerendo que seja corrigido imediatamente e concedido uma Licença adequada em decorrência do(s) ato(s) a serem praticados, com a cassação IMEDIATA da Licença em questão e também, a suspensão imediata das atividades perigosas/de risco no local, até obtenção da Licença adequada para a atividade desenvolvida.

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2. Colha provas dos fatos (documentos, prints, cópia de licitação, extrato de contrato, etc);
3. Faça um relato detalhado dos fatos (o quê, quando, onde, porque, quem e como);
4. Qualifique as pessoas envolvidas (Nome completo, função na administração pública, grau de participação no fato, se possível CPF e RG, endereço, etc.);
5. Qualifique o representante do Ministério Público da cidade ou Comarca (Promotoria, Nome do Promotor, endereço, e-mail, etc.);
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