PREFEITURA DE CAÇADOR/SC RECEBE NOTIFICAÇÃO DO VIGILANTES DA GESTÃO

Após denuncia de um VIGILANTE SECRETO que atua na referida cidade , o VIGILANTES DA GESTÃO verificou no edital – Processo Licitatório nº 92/2018, Concorrência nº 02/2018,  com o objeto a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de engenharia sanitária de limpeza pública no perímetro urbano do Município – a junção dos serviços de coleta, o transporte de resíduos sólidos urbanos e compactáveis do Município, incluindo o fornecimento de contentores de lixo, a coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos recicláveis urbanos (não industriais) e da área rural de Caçador SC e destinação final dos resíduos sólidos tanto urbanos quanto compactáveis, através de operação, manutenção e monitoramento do aterro sanitário municipal.

O Edital objeto da notificação está acumulando itens de natureza distinta em um único lote.

Via de regra, a Administração Pública não pode juntar na mesma licitação objetos de natureza distinta, com exceção de haver expressado justificativa no processo licitatório, o que inexiste na questão notificada.

Tal situação acarreta na violação dos princípios norteadores do tema licitação, sendo eles o princípio da isonomia e princípio da competitividade, por acumular dois ou mais serviços distintos no mesmo lote, acarretando assim uma limitação de empresas participantes, tendo em vista que diminui a concorrência, beneficiando a empresa vencedora, a qual conseguirá cumprir as atividades/funções solicitadas. Este tipo de benefício acarreta, consequentemente, no enriquecimento ilícito para a Administração Pública e para a empresa vencedora do Processo Licitatório.

O princípio da isonomia impõe que a comissão de licitação dispense tratamento igualitário a todos os concorrentes.

“Art. 3º, §1º da Lei 8.666/93: Proíbe preferência ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato. Já o principio da competitividade visa reforçar a ideia de que a licitação busca a melhor proposta, assim sendo, não podem ser adotadas medidas que comprometam decisivamente o caráter competitivo.”

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: . . . XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensável à garantia do cumprimento das obrigações.”

Lei 8.666 93 Art 3º
Foto: Internet

O Município de Caçador/SC está descumprindo os requisitos básicos estipulados em lei.

Amparado pela Lei e pela Constituição Federal, o VIGILANTES DA GESTÃO notificou a prefeitura da cidade, a fim de que as autoridades competentes procedam à investigação dos fatos e realizem a instauração dos procedimentos cabíveis, além da possível nulidade do procedimento e a realização de novo edital, com a devida separação dos serviços em lotes distintos.

Tem se tornado COMUM, o VIGILANTES DA GESTÃO PÚBLICA receber denúncias de cidades que anunciam ter ONG´S que se autodenominam de CONTROLE SOCIAL.

Mas é ao VGP que os cidadãos atentos e inteligentes recorrem, para que sejam verificadas as irregularidades e atos ilegais.

Movimentos sociais discutem sobre pessoas e formas de governar. O VIGILANTES DA GESTÃO atua na legalidade das ações, na probidade, sempre com imparcialidade e, devido aos resultados obtidos, com credibilidade.

VIGILANTES DA GESTÃO – COMBATE A CORRUPÇÃO E CONTROLE DA GESTÃO PÚBLICA.

 

 

 

 

 

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