Vigilantes da Gestão participa de Reunião com MP de Laranjeiras do Sul

A reunião aconteceu em Laranjeiras do Sul, a pedido do Ministério Público na pessoa da Dra. Dalva Marin Medeiros – Promotora de Justiça Intermediária – onde a Prefeitura Municipal foi convidada a apresentar soluções para a questão dos recicláveis e atual relação com os catadores da região.

O VIGILANTES DA GESTÃO vem atuando como suporte ao Ministério Público e participou da referida reunião, no sentido de verificar se as medidas serão efetivadas e terão resultados adequados e satisfatórios.

Na oportunidade, o Vigilantes da Gestão apontou diversos pontos falhos nos dados apresentados, bem como nas medidas que a Prefeitura pretendia implementar para a suposta solução da questão dos catadores e coleta dos resíduos e recicláveis.

O presidente do Vigilantes da Gestão Pública – Sir Carvalho – sinalizou os caminhos e medidas que poderiam ser implementados/implantados, valorizando os catadores pela correta destinação final dos resíduos, promovendo o desenvolvimento econômico e social, dando justo tratamento a quem faz a prestação do referido serviço.

Reunião Vigilantes da Gestão, Ministério Público e Prefeitura de Laranjeiras do Sul

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A SITUAÇÃO É RECORRENTE

Em outubro de 2015, o Vigilantes da Gestão já havia apresentado denúncia ao Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) de Guarapuava, onde o mesmo realizou digilências a Lanjeiras do Sul, a fim de verificiar se haveria irregularidades na realização de serviços de separação e classificação de resíduos sólidos da cidade, relatando as condições precariedade dos catadores.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) prevê a gestão integrada entre município e associações ou cooperativas de catadores, mas é preciso realizar processo administrativo, com Plano de Trabalho e ou Termo de Referência, para depois, se for o caso, utilizar-se da inexigibilidade.

A prefeitura deve valorizar estes trabalhadores, respeitando seus direitos, sua saúde, e mais que isto, pagando pelo serviço que prestam”, informa Sir Carvalho. “Se a prefeitura paga para uma empresa privada para transportar e destinar, algo em torno de R$200,00 (duzentos reais), porque não pagar para os catadores os mesmos valores?” indaga.

Relembre:

https://www.vigilantesdagestao.org.br/23102015-mpt-pr-faz-vistoria-em-laranjeiras-do-sul-sobre-trabalho-de-catadores/

Lixão de Laranjeiras do Sul em 16/07/2015

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Conforme o Art. 4º, da Lei 19261 de 07 de dezembro de 2017, publicada no DOU – Diário Oficial da União – que criou o Programa Estadual de Resíduos Sólidos Paraná Resíduos, para atendimento às diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, tem como princípios e fundamentos:

I – ações de incentivo à educação ambiental;
II – a visão sistêmica na gestão dos resíduos sólidos;
III – a gestão integrada, compartilhada e participativa dos resíduos sólidos;
IV – o controle e a fiscalização da gestão de resíduos sólidos;
V – a regionalização do gerenciamento de resíduos sólidos;
VI – a minimização dos resíduos por meio de incentivos às práticas ambientalmente adequadas
de reutilização e reciclagem;
VII – a responsabilidade da destinação dos geradores, produtores ou importadores de matériasprimas, de produtos intermediários ou acabados, transportadores, distribuidores, comerciantes,
consumidores, catadores, coletores e operadores de resíduos sólidos em qualquer das fases de
seu gerenciamento;
VIII – a atuação em consonância com as políticas estaduais de recursos hídricos, meio
ambiente, saneamento, saúde, educação, desenvolvimento social e econômico;
IX – o reconhecimento dos resíduos sólidos reutilizáveis, recicláveis como um bem econômico
gerador de trabalho e renda;
X – a valorização da dignidade humana e a promoção da erradicação do trabalho infanto-juvenil
nas atividades relacionadas aos resíduos sólidos, com a finalidade de sua integração social e de
sua família;
XI – o incentivo sistemático às atividades de reutilização, coleta seletiva, compostagem,
reciclagem e valorização de resíduos, podendo inclusive, serem criados mecanismos de redução
tributária às empresas que se encaixarem nesse perfil.

Fonte: https://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-19261-2017-pr_353476.html 

O VIGILANTES DA GESTÃO segue acompanhando e sempre, vigilante!

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