O Vigilantes da Gestão Pública vem notificando municípios paranaenses sobre a inconstitucionalidade de Vereadores integrarem os Conselhos Municipais, visto que conforme legislação, Vereadores ou representantes do Legislativo não possuem permissão para integrar os referidos conselhos, o quais pertencem ao poder Executivo.

“Tal participação afronta o artigo 2º da Constituição Federal, destacando a separação e harmonia dos poderes.”

Esta questão tem sua decisão na ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) 106.924, que decidiu também não ser possível a participação de qualquer representante do legislativo em conselhos, ainda que não seja parlamentar.

“Ou seja, como a principal função do vereador é de fiscalizar o poder executivo, não tem cabimento quem fiscaliza (vereador) integrar a estrutura de quem executa orçamentos, efetua despesas e decide políticas públicas que serão objeto de fiscalização. O princípio da segregação de funções, como instrumento primordial do controle assevera que a pessoa que executa ou aprova uma ação, não pode ser responsável pela fiscalização,” pondera Sir Carvalho, presidente do Vigilantes da Gestão Pública.

Apesar do impedimento de integrar conselhos municipais, vereadores não ficam impedidos de que sejam convidados para participar ou opinar nas audiências eventualmente realizadas,” observa Carvalho.

As notificações dão prazo de 20 dias para que Prefeituras e Câmaras revoguem os artigos das leis que criam os referidos conselhos e se referem à indicação de representantes do Legislativo, pugnando-se também para que seja dada a devida publicidade das modificações, nos portais de transparência do Executivo e Legislativo Municipais.

 

Pin It on Pinterest