tceO Vigilantes da Gestão já fez encaminhamento de noticia de fatos ao Ministério Público da Comarca de Mangueirinha, por diversas irregularidades na prefeitura e na Câmara de Vereadores. Entre elas, a prefeitura pagou com dinheiro do contribuinte mensalidade para associação de mulheres dos prefeitos, falta de transparência nos processos licitatórios, potencial ilegalidade na contratação de empresa para coleta do lixo.

Do TCE, o prefeito, Albari Guimorvan Fonseca dos Santos, recebeu 3 multas e terá que devolver valores pagos por encargos referentes ao atraso no repasse de contribuições ao INSS.


O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2013 de Mangueirinha (Sudoeste), de responsabilidade do prefeito, Albari Guimorvan Fonseca dos Santos (gestão 2013-2016). O gestor foi multado três vezes em R$ 1.450,98 e terá que devolver R$ 3.556,65, relativos a encargos pagos por atraso nos repasses de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As sanções financeiras totalizam R$ 7.909,59.

O julgamento pela irregularidade das contas ocorreu em função da existência de fontes de recursos com saldos negativos, do saldo a descoberto em conta bancária e da falta de repasse de contribuições patronais ao INSS. Os conselheiros ressalvaram o resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas, que representou 0,81% dos recursos dessas fontes naquele ano.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim), antiga DCM, responsável pela instrução do processo, evidenciou o déficit em relação às fontes financeiras não vinculadas; o saldo negativo de R$ 451.935,40 em conta bancária; a falta de repasse de R$ 487.634,22 em contribuições previdenciárias ao INSS; e a utilização de receita vinculada com finalidade diversa da arrecadação, gerando déficits em fontes de recursos. A unidade técnica também apontou que o atraso no pagamento das contribuições ao INSS resultou em encargos no valor de R$ 3.556,65. Assim, opinou pela irregularidade das contas. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou o entendimento da Cofim.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo concordou com a Cofim e com o MPC que apontou que houve descontrole financeiro pela administração municipal, que não observou as regras de gestão fiscal estabelecidas pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Assim, o relator aplicou ao prefeito as sanções previstas nos artigos 85 e 87 da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).

A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 6 de julho da Segunda Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 161/16, na edição nº 1.406 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 22 de julho, no portal www.tce.pr.gov.br.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara de Mangueirinha. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

Processo nº: 274990/14 – Acórdão nº161/16 – Segunda Câmara

Fonte: TCEPR

Pin It on Pinterest