Irati – Rio de Mel

Em outubro de 2020, após vistoria – realizada pelo Presidente do Vigilantes da Gestão Pública, Sir Carvalho – ao lixão Municipal de Irati/PR, na localidade de Pinho de Cima, ficou amplamente constatado a utilização do local como verdadeiro lixão a céu aberto, onde estavam sendo depositados resíduos sólidos urbanos diretamente ao solo, sem nenhum procedimento de contenção de chorume, sem cobertura e em local inapropriado, com pessoas catando restos no lixo, além da presença de animais pelo local, configurando um potencial CRIME AMBIENTAL.

Diante das diversas irregularidades constatadas na ocasião, o Vigilantes da Gestão Pública requereu que fossem apresentados documentações e declarações relevantes para o funcionamento do local. E após 22 anos de atividade ilegal, em Fevereiro/2021, em reunião realizada na comarca de Irati PR, convocada pelo Promotor de Justiça Igor Rabel Corso, o prefeito municipal Jorge Davi Derbli Pinto, já no seu segundo mandato, assinou o TAC Termo de Ajustamento de Conduta, a fim de interditar definitivamente o lixão da cidade que existe ilegalmente desde 1999 – 22 anos.

Após a assinatura do TAC (onde participaram o Presidente do Vigilantes da Gestão, Sir Carvalho, autor da vistoria e da denúncia dos crimes ambientais em curso na cidade, chefe do escritório regional e equipe IAT, e assessores do prefeito), Carvalho, continuou a vistoriar o local, a fim que de que o mesmo seja devidamente concluído. Caso o Termo de Ajustamento de Conduta não seja cumprido, a multa poderá chegar a 500 mil reais. 

Confira o vídeo de uma das vistorias realizadas posteriormente:

https://www.youtube.com/watch?v=xeplwa2zL3A

Relembre o caso:

 

Irati PR- Prefeitura assina TAC para encerramento das atividades ilegais de lixão, após 22 anos de dano ambiental

Irati PR – Vigilantes da Gestão notifica Prefeitura por potencial crime ambiental

 


Confira, na íntegra, a materia da ação do MPPR.

MPPR firma acordo com Município de Irati para desativação de aterro sanitário irregular e reparação de danos ambientais causados

O Ministério Público do Paraná, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Irati, no Sudeste paranaense, firmou termo de compromisso de ajustamento de conduta (TAC) com o Município, para a desativação do aterro sanitário irregular existente na cidade. Além do encerramento do aterro, o acordo prevê a reparação dos danos ambientais eventualmente provocados pelo depósito irregular de lixo, bem como a ativação da estação de transbordo dos dejetos gerados pela população, após fiscalização e liberação pelo Instituto Água e Terra (IAT).

No documento, o Município “reconhece a necessidade de regulamentar a disposição e destinação final de resíduos sólidos de sua área urbana e de suplantar e solucionar as irregularidades respectivas”. Para isso, deverá apresentar, em até 15 dias, “plano de recuperação e remediação do impacto ambiental eventualmente causado”, com cronograma a ser seguido para a execução dos serviços, incluindo a ativação da estação de transbordo. Todo o processo deverá ser orientado e fiscalizado pelo IAT, que também assinou o TAC.

Para facilitar a fiscalização pelo MPPR e pelo IAT, o Município também assumiu o compromisso de apresentar mensalmente um relatório pormenorizado das providências adotadas para o cumprimento do acordo.

Ao final do processo, o Instituto Água e Terra deverá elaborar laudo de verificação de cumprimento do TAC, cientificando o Ministério Público sobre as medidas tomadas pelo Município.

O não cumprimento das obrigações assumidas nos prazos fixados no cronograma a ser apresentado implicará no pagamento pelo Município de Irati de multa diária de R$ 5 mil, limitada ao total de R$ 500 mil, valor a ser revertido ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, sem prejuízos de outras medidas judiciais cabíveis nas esferas criminal e cível, incluindo as descritas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).

Fonte: https://mppr.mp.br/2021/03/23440,11/MPPR-firma-acordo-com-Municipio-de-Irati-para-desativacao-de-aterro-sanitario-irregular-e-reparacao-de-danos-ambientais-causados.html


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